DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
Empregado Doméstico - Recolhimento Previdenciário
Sumário
1. BASE DE CÁLCULO - ALÍQUOTA INCIDENTE
Para determinação da base de cálculo para a contribuição do INSS deverá ser usado o valor bruto do Décimo Terceiro Salário, sem qualquer dedução dos adiantamentos pagos, aplicando-se, em separado (do salário do mês), as alíquotas normais de contribuição, observando-se o valor do teto máximo de contribuição vigente no mês de dezembro (atualmente R$ 2.668,15 - dois mil, seiscentos e sessenta e oito reais e quinze centavos).
2. PRAZO DE RECOLHIMENTO
A contribuição ao INSS incidente sobre o Décimo Terceiro Salário do empregado doméstico deverá ser recolhida até o dia 20 (vinte) de dezembro do ano correspondente.
3. SALÁRIO-MATERNIDADE
As contribuições previdenciárias incidentes sobre a parcela do Décimo Terceiro Salário, proporcional aos meses de salário-maternidade, devem ser recolhidas pelo empregador doméstico, junto com as contribuições relativas ao Décimo Terceiro relativo ao ano em que o benefício foi pago pelo INSS.
4. PREENCHIMENTO DA GPS/CARNÊ
O preenchimento da GPS será feito normalmente como do recolhimento mensal referente ao salário do empregado doméstico, exceto no caso do campo "Competência", no qual deverá ser aposto o número 13 (treze) e os quatro algarismos para o ano.
Exemplo: Décimo Terceiro Salário de 2005, colocar 13/2005.
5. RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO
As contribuições recolhidas após 20 de dezembro sofrerão incidência dos encargos previstos na legislação da Seguridade Social para as contribuições arrecadadas e administradas pelo INSS, ou seja, juros e multa.
6. TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DO SEGURADO EMPREGADO DOMÉSTICO
SALÁRIO-DE- |
ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO DO INSS (%) |
ALÍQUOTA/EMPRE- GADOR (%) |
Até 800,45 |
7,65 |
12,00 |
De 800,46 até 900,00 |
8,65 |
12,00 |
De 900,01 até 1.334,07 |
9,00 |
12,00 |
De 1.334,07 até 2.668,15 |
11,00 |
12,00 |
Fundamentos Legais: Arts. 120 a 125 da Instrução Normativa SRP nº 03/2005, art.
216, §§ 1º, 2º e 18 do Decreto nº 3.048/1999.