DÉCIMO
TERCEIRO SALÁRIO - 1ª PARCELA
Empregado Doméstico
Sumário
1. DIREITO
O empregado doméstico, com o advento da Constituição Federal de 1988, artigo 7º, parágrafo único, passou a fazer jus ao 13º salário.
2. VALOR
O valor do 13º salário do empregado doméstico corresponde a 1/12 (um doze avos) por mês de trabalho ou fração igual ou superior a 15 (quinze) dias.
Nos casos em que o empregado for admitido no curso do ano, ou durante este não permanecer à disposição do empregador durante todos os meses, o adiantamento corresponderá à metade de 1/12 (um doze avos) da remuneração, por mês de serviço ou fração superior a 15 (quinze) dias.
2.1 - 1ª Parcela
A primeira parcela do 13º salário corresponderá a 50% (cinqüenta por cento) do salário do mês anterior. Caso seja paga no mês de novembro, 50% (cinqüenta por cento) do salário do mês de outubro.
Exemplo 1:
Empregada admitida em 06.01.2005. Salário mensal de outubro R$ 300,00 (trezentos reais). Pagamento da 1ª parcela do 13º salário no dia 30 de novembro. Então:
- R$ 300,00 : 2 = R$ 150,00
* 1ª parcela do 13º salário: R$ 150,00
Exemplo 2:
Empregada admitida em 10.03.2005. Salário mensal de outubro R$ 340,00 (trezentos e quarenta reais). Pagamento da 1ª parcela do 13º salário no dia 30 de novembro.
Então:
- R$ 340,00 : 12 x 10 = R$ 283,33
- R$ 283,33 : 2 = R$ 141,67
* 1ª parcela do 13º salário: R$ 141,67
Exemplo 3:
Empregada admitida em 15.08.2005. Salário mensal de outubro R$ 400,00 (quatrocentos reais). Pagamento da 1ª parcela do 13º salário no dia 30 de novembro.
Então:
- R$ 400,00 : 12 x 4 = R$ 133,33
- R$ 133,33 : 2 = R$ 66,67
* 1ª parcela do 13º salário: R$ 66,67
2.2 - Licença-Maternidade Durante o Ano
Tendo a empregada doméstica se afastado durante o ano por motivo de licença-maternidade, o 13º salário será proporcional ao período efetivamente trabalhado antes e após (quando for o caso) ao afastamento, uma vez que o 13º salário correspondente à licença será pago pelo INSS na última parcela do exercício.
Exemplo:
Empregada admitida em 15.12.2003. Afastou-se por motivo de licença-maternidade em 01.08.2005, retornando dia 29.11.2005. Salário mensal R$ 340,00 (trezentos e quarenta reais). Pagamento da 1ª parcela no dia 30 de novembro.
- direito da empregada: 7/12 (sete doze avos), uma vez que 4/12 (quatro doze avos) o INSS estará pagando na última parcela do salário-maternidade dentro do ano em curso.
Então:
- R$ 340,00 : 12 x 7 = R$ 198,33
- R$ 198,33 : 2 = R$ 99,17
* 1ª parcela do 13º salário: R$ 99,17
3. DATA DE PAGAMENTO
O pagamento do 13º salário ao empregado doméstico deverá ser efetuado:
- até o dia 30 de novembro - 1ª parcela;
- até o dia 20 de dezembro - 2ª parcela.
4. INCIDÊNCIAS
INSS
Na primeira parcela do 13º salário não há incidência do INSS.
FGTS
O FGTS incidirá sobre o valor pago, efetivamente, pelo regime de competência, ou seja, se o pagamento da primeira parcela ocorrer em novembro, o FGTS deverá ser recolhido até o dia 07 de dezembro, junto com a folha de pagamento, se o empregador fez a opção de depositar FGTS ao seu empregado doméstico.
IRRF
Sobre a primeira parcela do 13º salário não há incidência do IRRF.
Fundamentos Legais: Leis nºs 4.090/1962 e 4.749/1965; Decretos nºs 57.155/1965, 3.048/1999, arts. 93, § 6º, 214, § 6º; Decreto nº 3.361/2000; e os citados no texto.