DÉCIMO TERCEIRO
Informação na GFIP

Sumário

1. INTRODUÇÃO

A partir do ano de 2005, é obrigatória a entrega de GFIP/SEFIP para a competência 13. A versão 8.0 do SEFIP está habilitada para o cumprimento desta obrigação. Para os anos de 1999 a 2004, é facultativa a entrega de GFIP/SEFIP para a competência 13.

O décimo terceiro salário será informado em 3 (três) GFIP, assim:

a) no mês em que for paga a primeira parcela (de fevereiro a novembro) para efeito de recolhimento do FGTS;

b) na competência 12, informando o valor da segunda parcela e eventuais ajustes daqueles que recebem remuneração variável, para efeito de recolhimento do FGTS e informação para Previdência Social somente do valor do ajuste realizado para gerar o recolhimento na GPS da competência 12; e

c) na competência 13, a GFIP será somente para efeito de informação à Previdência Social do recolhimento previdenciário correspondente à competência 13, realizado no dia 20 de dezembro.

2. COMPETÊNCIA 13

2.1 - Campos Que Devem Ser Informados

Na GFIP/SEFIP da competência 13, o empregador/contribuinte deve informar:

a) a base de cálculo das contribuições previdenciárias da competência 13, referentes ao 13º salário;

b) o valor da dedução do 13º salário-maternidade, a ser abatido das contribuições devidas para a competência 13;

c) o valor da compensação, a ser abatido das contribuições devidas para a competência 13;

d) o valor referente a competências anteriores, inferiores ao limite mínimo para recolhimento, a ser incluído no documento de arrecadação - GPS da competência 13;

e) o valor da retenção sobre Nota Fiscal/fatura (Lei nº 9.711/1998) sofrida em dezembro e que foi abatido no documento de arrecadação - GPS da competência 13.

Os campos Ocorrência e Valor descontado do segurado podem requerer preenchimento caso o trabalhador esteja exposto a agentes nocivos e/ou tenha múltiplos vínculos empregatícios ou múltiplas fontes pagadoras.

Em caso de reclamatória trabalhista, dissídio coletivo ou conciliação prévia, os campos Processo, Vara/JCJ e Período também devem ser preenchidos.

2.2 - Campos Que Não Devem Ser Informados

Na GFIP/SEFIP da competência 13, os seguintes campos não devem ser informados:

a) Valores pagos a cooperativas de trabalho;

b) Dedução do salário-família;

c) Dedução do salário-maternidade;

d) Comercialização da produção - Pessoa Física e Pessoa Jurídica;

e) Receita de evento desportivo/patrocínio;

f) Valor das faturas emitidas para o tomador;

g) Remuneração sem 13º Salário;

h) Remuneração 13º Salário;

i) Contribuição salário-base;

j) Base de Cálculo da Previdência Social;

l) Base de Cálculo 13º Salário Previdência Social - Referente à GPS da Competência 13;

m) Movimentação.

Caso não haja fatos geradores a informar na competência 13, também é necessária a entrega da GFIP/SEFIP com ausência de fato gerador (sem movimento).

3. EXEMPLOS DE PREENCHIMENTO

Demonstramos na seqüência exemplos de preenchimento de GFIP/SEFIP, envolvendo a competência 13.

Exemplo 1: Adiantamento pago em novembro e 2ª parcela paga em dezembro.

O empregado recebe em 11/2001 uma remuneração mensal de R$ 700,00 e um adiantamento de 13º salário no valor de R$ 350,00. Em 12/2001 recebe uma remuneração mensal de R$ 800,00, e a segunda parcela do 13º salário no valor de R$ 450,00.

Na GFIP/SEFIP da competência novembro, informar:

- campo Remuneração sem 13º Salário - valor da remuneração mensal - R$ 700,00;

- campo Remuneração 13º Salário - valor correspondente ao adiantamento do 13º salário pago em novembro - R$ 350,00;

- campo Base de Cálculo 13º Salário Previdência Social - Referente à Competência do Movimento - não preencher.

Na GFIP/SEFIP da competência dezembro, informar:

- campo Remuneração sem 13º Salário - valor da remuneração mensal - R$ 800,00;

- campo Remuneração 13º Salário - valor correspondente à segunda parcela do 13º salário - R$ 450,00;

- campo Base de Cálculo 13º Salário Previdência Social - Referente à Competência do Movimento - não preencher;

Na GFIP/SEFIP da competência 13, informar:

- campo Remuneração sem 13º Salário - não preencher;

- campo Remuneração 13º Salário - não preencher;

- campo Base de Cálculo 13º Salário Previdência Social - Referente à Competência do Movimento - R$ 800,00 (350,00 + 450,00);

Exemplo 2: Pagamento de 13ª salário com ajuste decorrente de remuneração variável.

Empregado recebe, durante o mês de dezembro, uma remuneração mensal no valor de R$ 1.200,00. No ano, o 13º salário final do trabalhador foi R$ 1.000,00, considerando as comissões de vendas realizadas até 31/12.

Em 20/12, recolhe a GPS da competência 13, calculando as contribuições previdenciárias sobre o 13º salário, considerando a remuneração do 13º salário do empregado conhecida até aquela data, ou seja, R$ 800,00. Ainda não haviam sido somadas as vendas em dezembro.

As contribuições previdenciárias incidentes sobre a diferença de R$ 200,00 (R$ 1.000,00 menos R$ 800,00) devem ser recolhidas na GPS da competência 12, com vencimento em 02/01.

No mês de novembro, o empregado havia recebido uma remuneração mensal de R$ 700,00 e um adiantamento de 13º salário no valor de R$ 350,00.

Na GFIP/SEFIP da competência novembro, informar:

- campo Remuneração sem 13º Salário - valor da remuneração mensal - R$ 700,00;

- campo Remuneração 13º Salário - valor correspondente ao adiantamento do 13º salário pago em novembro - R$ 350,00;

- campo Base de Cálculo 13º Salário Previdência Social - Referente à Competência do Movimento - não preencher.

Na GFIP/SEFIP da competência dezembro, informar:

- campo Remuneração sem 13º Salário - valor da remuneração mensal - R$ 1.200,00;

- campo Remuneração 13º Salário - valor correspondente à segunda parcela do 13º salário - R$ 650,00 (R$ 1.000,00 menos o adiantamento de R$ 350,00 pago em novembro = R$ 650,00);

- campo Base de Cálculo 13º Salário Previdência Social - Referente à Competência do Movimento - valor do 13º salário não incluído no cálculo das contribuições previdenciárias recolhidas na GPS da competência 13 - R$ 200,00;

- campo Base de Cálculo 13º Salário Previdência Social - Referente à GPS da Competência 13 - valor do 13º salário incluído no cálculo das contribuições previdenciárias recolhidas na GPS da competência 13 e a ser informado na GFIP/SEFIP da competência 13 - R$ 800,00;

Na GFIP/SEFIP da competência 13, informar:

- campo Remuneração sem 13º Salário - não preencher;

- campo Remuneração 13º Salário - não preencher;

- campo Base de Cálculo 13º Salário Previdência Social - Referente à Competência do Movimento - 800,00.

Fundamentos Legais: Manual GFIP versão 8.0.