CONTRIBUIÇÃO
SINDICAL
Nova Guia de Recolhimento
Sumário
1. INTRODUÇÃO
A partir de 1º de janeiro de 2006, deve ser utilizada a nova Guia de Recolhimento de Contribuição Sindical Urbana - GRCSU para recolhimento da contribuição sindical dos empregadores, empregados, avulsos, profissionais liberais e agentes ou trabalhadores autônomos.
A GRCSU é o único documento hábil para a quitação dos valores devidos a título de contribuição sindical urbana, sendo composta de 2 (duas) vias: uma destinada ao contribuinte, para comprovação da regularidade da arrecadação, e outra à entidade arrecadadora.
2. RECOLHIMENTO POR ESTABELECIMENTO
Nas empresas que possuam estabelecimentos localizados em base territorial sindical distinta da matriz, o recolhimento da contribuição sindical urbana devida por trabalhadores e empregadores será efetuado por estabelecimento.
3. REDE ARRECADADORA
A contribuição sindical urbana poderá ser recolhida em qualquer agência bancária, bem como em todos os canais da Caixa Econômica Federal - CAIXA (agências, unidades lotéricas, correspondentes bancários, postos de auto-atendimento), na forma estabelecida na CLT.
A CLT autoriza o recolhimento junto à Caixa Econômica Federal, ao Banco do Brasil ou nos estabelecimentos bancários nacionais integrantes do sistema de arrecadação dos tributos federais.
O repasse, pela CAIXA, dos valores da contribuição sindical urbana para as entidades sindicais e para a "Conta Especial Emprego e Salário" observará o disposto nos artigos 589, 590 e 591 da CLT.
4. DISPONIBILIDADE PARA PREENCHIMENTO
A GRCSU estará disponível para preenchimento no endereço eletrônico do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE (www.mte.gov.br) e da CAIXA (www.caixa.gov.br).
A CAIXA disponibilizará terminais em suas agências para o preenchimento da guia para os contribuintes que não tiverem acesso à Internet.
5. INFORMAÇÕES DO RECOLHIMENTO - OBRIGAÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA
A CAIXA deverá encaminhar, mensalmente, para as entidades sindicais, para a Secretaria de Relações do Trabalho do MTE e para a Coordenação Geral de Recursos do FAT - CGFAT, informações relativas ao recolhimento da contribuição sindical urbana, por meio de arquivo eletrônico e de relatório impresso, com informações relativas à arrecadação da contribuição sindical por contribuinte, por categoria, por entidade, por Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE e por unidade da Federação, bem como um relatório anual consolidado.
6. GUIA ANTERIOR - UTILIZAÇÃO
A Guia de Recolhimento de Contribuição Sindical, que vinha sendo utilizada até o momento, poderá ser utilizada até o dia 31 de dezembro de 2005.
7. MODELO
(*) Vide as instruções de preenchimento neste Bol. INFORMARE,
caderno Atualização Legislativa.
Fundamentos Legais: Portaria MTE nº 488/2005.