CND E CPD
Prorrogação da Validade
Em virtude da paralisação dos servidores do INSS, a validade das Certidões Negativas de Débito e Certidões Positivas de Débito com Efeitos de Negativa, que venceram a partir de 2 de junho de 2005, foi prorrogada para 01 de julho de 2005.
Fundamento Legal: Resolução
INSS/DC nº 2/2005, publicada neste Bol. INFORMARE, caderno Atualização
Legislativa.