COEFICIENTES DE JAM
Juros e Atualização Monetária a Serem Creditados Nas Contas Vinculadas do FGTS em 10.07.2005
Retificação

No Bol. INFORMARE nº 30/2005, a tabela de coeficientes de JAM deve ser substituída pela seguinte:

(3% a.a.)

0,005466

conta referente a empregado não optante, optante a partir de 23.09.1971 (mesmo que a opção tenha retroagido), trabalha-dor avulso e optante até 22.09.1971, durante os dois primeiros anos de permanência na mesma empresa;

(4% a.a.)

0,006276

conta de empregado optante até 22.09.1971, do terceiro ao quinto ano de permanência na mesma empresa;

(5% a.a.)

0,007079

conta de empregado optante até 22.09.1971, do sexto ao décimo ano de permanência na mesma empresa;

(6% a.a.)

0,007875

conta de empregado optante até 22.09.1971, a partir do décimo primeiro ano de permanência na mesma empresa.

Os coeficientes supracitados incidirão sobre os saldos de 10.06.2005, deduzidos os saques ocorridos no período de 11.06.2005 a 09.07.2005.