SUBSTITUIÇÃO
TRIBUTÁRIA
PEÇAS, COMPONENTES E ACESSÓRIOS, PARA AUTOPROPUL-SADOS - EXCLUSÃO
- PE/RJ
RESUMO: O presente Protocolo exclui do regime de substituição tributária nas operações com peças, componentes e acessórios, para autopropulsados e outros fins, previsto no Protocolo ICMS nº 36/2004 (Suplemento Especial nº 10/2004), os Estados de Pernambuco e Rio de Janeiro.
PROTOCOLO ICMS
Nº 12, de 01.04.2005
(DOU de 12.04.2005)
Exclui os Estados de Pernambuco e Rio de Janeiro das disposições do Protocolo ICMS nº 36/04, de 24.09.2004, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com peças, componentes e acessórios, para autopropulsados e outros fins.
OS ESTADOS DO ACRE, ALAGOAS, AMAPÁ, CEARÁ, ESPÍRITO SANTO, MARANHÃO, MINAS GERAIS, PARÁ, PARAÍBA, PERNAMBUCO, PIAUÍ, RIO DE JANEIRO, RIO GRANDE DO NORTE, RONDÔNIA, SERGIPE E TOCANTINS, neste ato representados pelos Secretários de Fazenda, Finanças ou T ributação e Gerente de Receita, considerando o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO:
Cláusula primeira - Ficam os Estados de Pernambuco e Rio de Janeiro excluídos das disposições previstas no Protocolo ICMS nº 36/04, de 29 de setembro de 2004.
Cláusula segunda - Este protocolo
entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2005.