REMESSA PARA
INDUSTRIALIZAÇÃO
SP PARA RJ
RESUMO: Promove alterações no âmbito do Protocolo ICMS nº 09/1997, que por sua vez traz disposições acerca da remessa de produtos em fase de industrialização, diretamente de estabelecimentos industrializadores localizados no Estado de São Paulo, a outros estabelecimentos industrializadores da mesma empresa, para término de industrialização, situados no Estado do Rio de Janeiro.
PROTOCOLO ICMS
Nº 07, de 01.04 2005
(DOU de 12.04.2005)
Altera o Protocolo ICMS nº 09/97, que dispõe sobre a remessa de produtos em fase de industrialização, diretamente de estabelecimentos industrializadores localizados no Estado de São Paulo, a outros estabelecimentos industrializadores da mesma empresa, para término de industrialização, situados no Estado do Rio de Janeiro.
OS ESTADOS DO RIO DE JANEIRO E DE SÃO PAULO, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, tendo em vista o disposto nos artigos 102 e 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO:
Cláusula primeira - Passa a vigorar com a seguinte redação o item 1 do § 1º da cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 09/97, de 21 de março de 1997:
"1 - Maxion Sistemas Automotivos Ltda., Rua Dr. Othon Barcellos, 83, Cruzeiro - SP, inscrição no CGC/MF nº 00.736.859/000163 e inscrição estadual nº 282.004.150.117;"
Cláusula segunda - Fica acrescentado o item 5 ao § 1º da cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 9/97, de 21 de março de 1997, com a seguinte redação:
"5 - Siemens VDO Automotive Ltda., Avenida Senador Adolf Schindling, 155, Guarulhos - SP, inscrição no CNPJ nº 48.754.139/0001-57 e inscrição estadual nº 336.244.296.118."
Cláusula terceira - Este protocolo
entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União.