ÁLCOOL ETÍLICO HIDRATADO COMBUSTÍVEL (AEHC) E ÁLCOOL PARA FINS NÃO-COMBUSTÍVEIS
PROCEDIMENTOS APLICADOS - ADESÃO - AC/AP/AM/PA/RR

RESUMO: O presente Protocolo traz disposições acerca da adesão dos Estados do Acre, Amapá, Amazonas, Pará e Roraima ao conteúdo do Protocolo ICMS nº 17/2004 (Suplemento Especial nº 04/2004), que estabelece procedimentos nas operações com Álcool Etílico Hidratado Combustível - AEHC e álcool para fins não-combustíveis que especifica

PROTOCOLO ICMS Nº 06, de 01.04 2005
(DOU de 12.04.2005)

Dispõe sobre a adesão dos Estados do Acre, Amapá, Amazonas, Pará e Roraima ao Protocolo ICMS nº 17/04, que estabelece procedimentos nas operações com álcool etílico hidratado combustível - AEHC e álcool para fins não-combustíveis que especifica.

OS ESTADOS DO ACRE, ALAGOAS, AMAPÁ, AMAZONAS, BAHIA, CEARÁ, MARANHÃO, MATO GROSSO, PARÁ, PARAÍBA, PERNAMBUCO, PIAUÍ, RIO DE JANEIRO, RIO GRANDE DO NORTE, RONDÔNIA, RORAIMA E SERGIPE, neste ato representados pelo respectivo Secretário de Fazenda, Finanças ou Tributação ou Gerente da Receita, tendo em vista o interesse e necessidade de estabelecer procedimentos uniformes para recolhimento do ICMS nas operações com álcool etílico hidratado combustível AEHC e álcool para fins não-combustíveis, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO:

Cláusula primeira - Ficam estendidas aos Estados do Acre, Amapá, Amazonas, Pará e Roraima as disposições do Protocolo ICMS nº 17/04, de 2 de abril de 2004.

Cláusula segunda - Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2005.