SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
PEÇAS, COMPONENTES E ACESSÓRIOS, PARA AUTOPROPUL-SADOS - ALTERAÇÕES

RESUMO: Promove alterações no âmbito do Protocolo ICMS nº 36/2004 (Suplemento Especial nº 07/2004), que por sua vez dispõe sobre a substituição tributária nas operações com peças, componentes e acessórios, para autopropulsados.

PROTOCOLO ICMS Nº 05, DE 01.04 2005
(DOU de 12.04.2005)

Altera o Anexo Único do Protocolo ICMS nº 36/04, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com peças, componentes e acessórios, para autopropulsados.

OS ESTADOS DO ACRE, ALAGOAS, AMAPÁ, CEARÁ, ESPÍRITO SANTO, MARANHÃO, MINAS GERAIS, PARÁ, PARAÍBA, PERNAMBUCO, PIAUÍ, RIO DE JANEIRO, RIO GRANDE DO NORTE, RONDÔNIA, SERGIPE E TOCANTINS, neste ato representados pelos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e Gerente da Receita, considerando o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no artigo 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1966, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO:

Cláusula primeira - O item 9 (nove) do Anexo Único do Protocolo ICMS nº 36/04, de 24 de setembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"9

Jogo de tapetes soltos para uso automotivo

4016.99.90"

Cláusula segunda - Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 15 de abril de 2005.