COMPROVANTE DE PAGAMENTO
COM CARTÃO DE CRÉDITO
IMPRESSÃO NO ECF - PROCEDIMENTOS - ALTERAÇÕES
RESUMO: Promove alterações no âmbito do Protocolo ECF nº 04/2001 (Bol. INFORMARE nº 19/2001), que por sua vez dispõe sobre o fornecimento de informações, prestadas por administradoras de cartão de crédito e/ou de débito, sobre as operações realizadas com estabelecimentos de contribuintes do ICMS.
PROTOCOLO ECF Nº 01, DE
01.04. 2005
(DOU de 12.04.2005)
Altera o Protocolo ECF nº 04/01 que dispõe sobre o fornecimento de informações, prestadas por administradoras de cartão de crédito e, ou, de débito, nos termos do Convênio ECF nº 01/01, sobre as operações realizadas com estabelecimentos de contribuintes do ICMS.
OS ESTADOS E O DISTRITO FEDERAL, signatários deste ato, representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e Gerentes de Receita, tendo em vista o disposto no Convênio ECF nº 01/01, de 6 de julho de 2001, e a necessidade de uniformização de procedimentos relacionados com o fornecimento, por administradoras de cartão de crédito e, ou, de débito, de informações sobre as operações realizadas com estabelecimentos de contribuintes do ICMS, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO:
Cláusula primeira - O parágrafo único da cláusula segunda do Protocolo ECF nº 04/01, de 24 de setembro de 2001, fica renomeado para § 1º.
Cláusula segunda - Fica acrescentado o § 2º à cláusula segunda do Protocolo ECF nº 04/01, de 24 de setembro de 2001, com a seguinte redação:
"§ 2º - As unidades federadas poderão determinar que as administradoras de cartão de crédito ou de débito:
I - submetam o arquivo eletrônico à validação de conteúdo utilizando o programa validador TEF disponível no endereço eletrônico do Sistema Integrado de Informações (SINTEGRA) www.sintegra.gov.br;
II - transmitam o arquivo eletrônico utilizando o programa transmissor TED disponível no endereço eletrônico do Sistema Integrado de Informações (SINTEGRA) www.sintegra.gov.br."
Cláusula terceira - Passam a vigorar com a seguinte redação os campos 5 e 11 do Registro Tipo 65 do MANUAL DE ORIENTAÇÃO de que trata o Protocolo ECF nº 04/01, de 24 de setembro de 2001:
"
05 | Número do documento | Número do comprovante de pagamento atribuído pela administradora | 18 |
39 |
56 |
X |
11 | Número de cadastro do estabelecimento comercial | Número de cadastro do estabelecimento credenciado na administradora | 20 |
84 |
103 |
X |
".
Cláusula quarta - Fica acrescentado o campo 12 ao Registro Tipo 65 e o subitem 5.1.6 ao MANUAL DE ORIENTAÇÃO de que trata o Protocolo ECF nº 04/01, de 24 de setembro de 2001, com a seguinte redação:
"
12 | Brancos | Brancos | 23 |
104 |
126 |
X |
"
"5.1.6 - Campo 11 - informar o número de cadastro do estabelecimento credenciado junto a administradora. Na falta de número de cadastro preencher com zeros.".
Cláusula quinta - Este protocolo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2005.