SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
PEÇAS, COMPONENTES E ACESSÓRIOS PARA AUTOPRO-PULSADOS - ADESÃO - RR

RESUMO: O Protocolo em questão trata da adesão do Estado de Roraima ao Protocolo ICMS nº 36/2004 (Suplemento Especial nº 07/2004), que por sua vez dispõe sobre a substituição tributária nas operações com peças, componentes e acessórios para autopropulsados e outros fins.

PROTOCOLO ICMS Nº 26, de 01.07.2005
(DOU de 11.07.2005)

Dispõe sobre a adesão do Estado de Roraima às disposições do Protocolo ICMS nº 36/04, de 24.09.04, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com peças, componentes e acessórios, para autopropulsados e outros fins.

OS ESTADOS DO ACRE, ALAGOAS, AMAPÁ, CEARÁ, ESPÍRITO SANTO, MARANHÃO, MINAS GERAIS, PARÁ, PARAÍBA, PIAUÍ, RIO GRANDE DO NORTE, RONDÔNIA, RORAIMA, SERGIPE E TOCANTINS, neste ato representados por seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e o Gerente da Receita dos Estados e do Distrito Federal,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 102 e 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional) e no artigo 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO:

Cláusula primeira - Ficam estendidas ao Estado de Roraima as disposições do Protocolo ICMS nº 36/04, de 24 de setembro de 2004.

Cláusula segunda - Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.