SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
TRIGO E FARINHA DE TRIGO - EXCLUSÃO - MA

RESUMO: Fica excluído o Estado do Maranhão do Protocolo ICMS nº 46/2000, que dispõe sobre a harmonização da substituição tributária nas operações com trigo em grão e farinha de trigo pelos Estados signatários, integrantes das regiões Norte e Nordeste.

PROTOCOLO ICMS Nº 23, de 01.07.2005
(DOU de 11.07.2005)

Exclui o Estado do Maranhão das disposições do Protocolo ICMS nº 46/00 de 15.12.00, com alterações do Protocolo ICMS nº 05/01 de 03.01.01, Protocolo ICMS nº 13/01 de 06.04.01, Protocolo ICMS nº 13/02 de 10.05.02 e Protocolo ICMS nº 16/02 de 10.06.02, que dispõem sobre a harmonização da substituição tributária nas operações com trigo em grão e farinha de trigo pelos Estados signatários, integrantes das regiões Norte e Nordeste.

OS ESTADOS DO ACRE, ALAGOAS, AMAPÁ, BAHIA, CEARÁ, ESPÍRITO SANTO, MARANHÃO, PARAÍBA, PERNAMBUCO, PIAUÍ, RIO GRANDE DO NORTE E SERGIPE, neste ato representados pelos seus Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO:

Cláusula primeira - Fica o Estado do Maranhão excluído das disposições previstas no Protocolo ICMS nº 46/00, de 15 de dezembro de 2000, e alterações posteriores.

Cláusula segunda - Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.