DIFERIMENTO
OPERAÇÕES COM CANA-DE-AÇÚCAR ENTRE PB E PE - ADESÃO - RN

RESUMO: O presente Protocolo trata da adesão do Estado do Rio Grande do Norte ao Protocolo ICMS nº 35/2001, que traz disposições acerca do diferimento do ICMS nas operações com cana-de-açúcar própria realizadas entre contribuintes dos Estados da Paraíba e de Pernambuco.

PROTOCOLO ICMS Nº 15, de 01.07.2005
(DOU de 11.07.2005)

Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio Grande do Norte às disposições do Protocolo ICMS nº 35/01, que dispõe sobre o diferimento do ICMS nas operações com cana-de-açúcar própria realizadas entre contribuintes dos Estados da Paraíba e de Pernambuco, nas condições que especifica.

OS ESTADOS DA PARAÍBA, PERNAMBUCO E RIO GRANDE DO NORTE neste ato representados pelos seus respectivos Secretários da Receita, Fazenda ou Tributação, reunidos em São Paulo, SP, no dia 1º de julho de 2005, considerando o disposto no artigo 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO:

Cláusula primeira - Fica o Estado do Rio Grande do Norte incluído nas disposições do Protocolo ICMS nº 35/01, de 7 de dezembro de 2001.

Cláusula segunda - Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.