ADMINISTRADORAS DE
CARTÃO DE CRÉDITO/DÉBITO
FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES
RESUMO: Promove alterações no âmbito do Protocolo ECF nº 04/2001, que por sua vez dispõe sobre o fornecimento de informações prestadas por administradoras de cartão de crédito e/ou, de débito, nas operações realizadas com estabelecimentos de contribuintes do ICMS.
PROTOCOLO ECF Nº 02, de
01.07.2005
(DOU de 11.07.2005)
Altera o Anexo único do Protocolo ECF nº 04/01, que dispõe sobre o fornecimento de informações, prestadas por administradoras de cartão de crédito e, ou, de débito, nos termos do Convênio ECF nº 01/01, sobre as operações realizadas com estabelecimentos de contribuintes do ICMS.
OS ESTADOS E O DISTRITO FEDERAL, signatários deste ato, representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e Gerentes de Receita, tendo em vista o disposto no Convênio ECF nº 01/01, de 6 de julho de 2001, e a necessidade de uniformização de procedimentos relacionados com o fornecimento, por administradoras de cartão de crédito e, ou, de débito, de informações sobre as operações realizadas com estabelecimentos de contribuintes do ICMS, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO:
Cláusula primeira - Passa a vigorar com a seguinte redação o campo 4 (quatro) do Registro Tipo 66 - TOTAL POR ESTABELECIMENTO CREDENCIADO do Manual de Orientação aprovado pelo Protocolo ECF 04/01, de 24 de setembro de 2001:
"
4 |
Período de referência |
Ano e mês, no formato AAAAMM |
06 |
31 |
36 |
N |
".
Cláusula segunda - Este protocolo entra em vigor na data
de sua publicação no Diário Oficial da União.