SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
OPERAÇÕES COM RAÇÕES PARA ANIMAIS DOMÉSTICOS - EXCLUSÃO - BA

RESUMO: Fica excluído o Estado da Bahia do Protocolo ICMS nº 26/2004 (Suplemento Especial INFORMARE nº 06/2004), que dispõe acerca do regime de substituição tributária, aplicado nas operações com rações para animais domésticos.

PROTOCOLO ICMS Nº 38, de 30.09.2005
(DOU de 10.10.2005)

Exclui o Estado da Bahia das disposições do Protocolo ICMS nº 26/04, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com rações para animais domésticos.

O ESTADOS DE ACRE, ALAGOAS, AMAPÁ, AMAZONAS, BAHIA, CEARÁ, DISTRITO FEDERAL, ESPÍRITO SANTO, MARANHÃO, MATO GROSSO, MATO GROSSO DO SUL, MINAS GERAIS, PARÁ, PARAÍBA, PERNAMBUCO, PIAUÍ, RIO DE JANEIRO, RIO GRANDE DO NORTE, RONDÔNIA, RORAIMA, SERGIPE E TOCANTINS, neste ato representados pelos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e Gerente de Receita, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO:

Cláusula primeira - Fica o Estado da Bahia excluído das disposições previstas no Protocolo ICMS nº 26/04, de 18 de junho de 2004.

Cláusula segunda - Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2005.

Manaus-AM, 30 de setembro de 2005.