ISENÇÃO
IMPORTAÇÃO DE BENS DESTINADOS À MODERNIZAÇÃO DE ZONAS PORTUÁRIAS DO ESTADO - ALTERAÇÃO

RESUMO: Promove alterações no texto do Convênio ICMS nº 28/2005 (Suplemento Especial nº 02/2005), que por sua vez autoriza os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins a concederem isenção do ICMS na importação de bens destinados à modernização de zonas portuárias do Estado.

CONVÊNIO ICMS Nº 99, de 30.09.2005
(DOU de 05.10.2005)

Altera o Convênio ICMS nº 28/05, que autoriza os estados que menciona a conceder isenção do ICMS na importação de bens destinados à modernização de zonas portuárias do Estado.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 119ª reunião ordinária, realizada em Manaus, AM, no dia 30 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO:

Cláusula primeira - O item 4 do Anexo Único do Convênio nº 28/05, de 1º de abril de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

"4

Cábreas; Guindastes, incluídos os de cabo; Pontes rolantes, pórticos de descarga ou de movimentação, pontes-guindastes, carros-pórticos e carros-guindastes

8426.11.00

8426.12.00

8426.19.00

8426.20.00

8426.30.00

8426.41.10

8426.41.90

8426.49.00

8426.91.00

8426.99.00".

Cláusula segunda - Ficam estendidas ao Estado do Espírito Santo as disposições do Convênio ICMS nº 28/05.

Cláusula terceira - Ficam os Estados autorizados a não exigir o imposto incidente nas operações realizadas no período de 25 de abril de 2005 até a data de início de vigência deste convênio e nos seus termos, relativamente aos bens identificados pelos códigos 8426.41.10 e 8426.41.90 da NCM, constantes do item 4 do Convênio ICMS nº 28/05.

Cláusula quarta - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Manaus-AM, 30 de setembro de 2005.