SERVIÇOS PÚBLICOS DE TELECOMUNICAÇÕES
REGIME ESPECIAL

RESUMO: Promove a convalidação dos procedimentos adotados conforme o Convênio ICMS nº 126/1998 (Suplemento Especial de 1999), que trata da concessão de regime especial para prestações de serviços públicos de telecomunicações.

CONVÊNIO ICMS Nº 96, de 30.09.2005
(DOU de 05.10.2005)

Convalida procedimentos adotados nos termos do Convênio ICMS nº 126/98, que dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 119ª reunião ordinária, realizada em Manaus, AM, no dia 30 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte,

CONVÊNIO:

Cláusula primeira - Ficam convalidados os procedimentos adotados, com base no Convênio ICMS nº 126/98, de 11 de dezembro de 1998, pela empresa Local Serviços de Telecomunicações Ltda. a partir de 1º de maio de 2005 até a data de sua inclusão no Anexo Único do referido convênio.

Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Manaus-AM, 30 de setembro de 2005.