ISENÇÃO
SELO PARA CONTROLE FISCAL
RESUMO: Com o advento do presente Convênio fica isenta do ICMS a saída de selos para o controle fiscal.
CONVÊNIO
ICMS Nº 80, de 01.07.2005
(DOU de 05.07.2005)
Isenta do ICMS a saída de selos para o controle fiscal.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA CONFAZ, na sua 118ª reunião ordinária, realizada em São Paulo, SP, no dia 1º de julho de 2005, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO:
Cláusula primeira - Ficam isentas do ICMS as saídas de selos destinados ao controle fiscal federal, promovidas pela Casa da Moeda do Brasil.
Parágrafo único - Fica autorizada a dispensa da exigência de estorno do crédito fiscal de que trata o art. 21 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996.
Cláusula segunda - O benefício previsto neste convênio fica condicionado à desoneração dos impostos e contribuições federais.
Cláusula terceira - Este convênio
entra em vigor na data da publicação de sua ratificação
nacional.