ISENÇÃO
FÁRMACOS E MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ALTERAÇÕES
RESUMO: Promove alterações no Convênio ICMS nº 87/2002 (Suplemento Especial nº 05/2002), que por sua vez concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.
CONVÊNIO ICMS Nº 73, de
01.07.2005
(DOU de 05.07.2005)
Altera o Convênio ICMS nº 87/02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 118ª reunião ordinária, realizada em São Paulo, SP, no dia 1º de julho de 2005, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO:
Cláusula primeira - O item 75 do Anexo Único do Convênio ICMS nº 87/02, de 28 de junho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
75 |
Sirolimus |
2933.39.99 |
Sirolimus - Solução oral 1mg/mg por ml e Drágeas 1 e mg |
3003.90.69/3004.90.59 |
".
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.