REDUÇÃO
DA BASE DE CÁLCULO
CONCESSÃO - ALTERAÇÕES
RESUMO: Promove alterações no Convênio ICMS nº 153/2004 (Suplemento Especial nº 10/2004), que por sua vez autoriza a concessão dos benefícios fiscais na modalidade de redução da base de cálculo do ICMS.
CONVÊNIO
ICMS Nº 69, de 01.07.2005
(DOU de 05.07.2005)
Altera o Convênio ICMS nº 153/04, que autoriza as unidades federadas a concederem benefícios fiscais na modalidade de redução da base de cálculo do ICMS.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 118ª reunião ordinária, realizada em São Paulo, SP, no dia 1º de julho de 2005, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO:
Cláusula primeira - O § 2º da cláusula sétima do Convênio ICMS nº 153/04, de 10 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 2º - A aplicação do benefício previsto no caput poderá ser condicionada à utilização proporcional dos créditos do imposto.".
Cláusula segunda - Fica revogado o § 3º da cláusula sétima do Convênio ICMS nº 153/04.
Cláusula terceira - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.