REDUÇÃO
DA BASE DE CÁCULO
EXCLUSÃO - RN
RESUMO: Traz disposições acerca da exclusão do Estado do Rio Grande do Norte da cláusula terceira do Convênio ICMS nº 153/2004 (Suplemento Especial nº 10/2004), que por sua vez autoriza as unidades federadas a concederem benefícios fiscais na modalidade redução de base de cálculo do ICMS.
CONVÊNIO
ICMS Nº 68, de 01.07.2005
(DOU de 05.07.2005)
Dispõe sobre a exclusão do Estado do Rio Grande do Norte da cláusula terceira do Convênio ICMS nº 153/04, que autoriza as unidades federadas a concederem benefícios fiscais na modalidade redução de base de cálculo do ICMS.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 118ª reunião ordinária, realizada em São Paulo, SP, no dia 1º de julho de 2005, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO:
Cláusula primeira - Fica o Estado do Rio Grande do Norte excluído das disposições da cláusula terceira do Convênio ICMS nº 153/04, de 10 de dezembro de 2004, que autoriza as unidades federadas a concederem benefícios fiscais na modalidade redução de base de cálculo do ICMS.
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.