REDUÇÃO DA BASE DE CÁCULO
PRORROGAÇÃO

RESUMO: Ficam prorrogadas as disposições do Convênio ICMS nº 153/2004 (Suplemento Especial nº 10/2004).

CONVÊNIO ICMS Nº 67, de 01.07.2005
(DOU de 05.07.2005)

Prorroga disposições do Convênio ICMS nº 153/04, que autoriza as unidades federadas a concederem benefícios fiscais na modalidade redução de base de cálculo do ICMS.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 118ª reunião ordinária, realizada em São Paulo, SP, no dia 1º de julho de 2005, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO:

Cláusula primeira - Ficam prorrogadas até 31 de outubro de 2005 as disposições contidas no Convênio ICMS nº 153/04, de 10 de dezembro de 2004.

Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2005.