ISENÇÃO
CIMENTO - DER - SE

RESUMO: Por intermédio do presente Convênio fica o Estado de Sergipe autorizado a conceder o benefício da isenção do ICMS em doações de cimento efetuadas ao Departamento de Estradas de Rodagem do Estado.

CONVÊNIO ICMS Nº 66, de 01.07.2005
(DOU de 05.07.2005)

Autoriza o Estado de Sergipe a conceder isenção do ICMS em doações de cimento efetuadas ao Departamento de Estradas de Rodagem - DER do Estado de Sergipe.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 118ª reunião ordinária, realizada em São Paulo, SP, no dia 1º de julho de 2005, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO:

Cláusula primeira - Fica o Estado de Sergipe autorizado a conceder isenção do ICMS nas saídas efetuadas pela empresa Cimento Sergipe S.A. - CIMESA de 3.500 toneladas de cimento do tipo portland decorrentes de doações ao Departamento de Estradas de Rodagem - DER do Estado de Sergipe.

Cláusula segunda - Fica dispensado o estorno do crédito fiscal previsto no art. 21 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, em razão das saídas previstas na cláusula anterior.

Cláusula terceira - Este convênio entra em vigor na data da publicação da sua ratificação nacional.