BOLETIM E INFORMATIVO
DE ARRECADAÇÃO MENSAL
ALTERAÇÕES
RESUMO: Promove alterações no Convênio ICMS nº 98/1996, que por sua vez dispõe sobre a uniformização dos dados relativos ao Boletim de Arrecadação Mensal dos Estados e do Distrito Federal e do Informativo de Arrecadação Mensal.
CONVÊNIO
ICMS Nº 62, de 01.07.2005
(DOU de 05.07.2005)
Altera o Convênio ICMS nº 98/96, que dispõe sobre a uniformização dos dados relativos ao Boletim de Arrecadação Mensal dos Estados e do Distrito Federal e do Informativo de Arrecadação Mensal.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 118ª reunião ordinária, realizada em São Paulo, SP, no dia 1º de julho de 2005, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO:
Cláusula primeira - Os dispositivos a seguir indicados do Convênio ICMS nº 98/96, de 13 de dezembro de 1996, passam a vigorar com a redação que segue:
I - a cláusula primeira:
"Cláusula primeira - Fica aprovado o modelo anexo do Informativo de Arrecadação Mensal, a ser preenchido diretamente no sítio eletrônico do CONFAZ pelos Estados e Distrito Federal, mensalmente, até o dia 9 (nove) do segundo mês subseqüente ao mês de referência";
II - a cláusula segunda:
"Cláusula segunda - Fica a Secretaria-Executiva do CONFAZ encarregada de operacionalizar e disponibilizar no sítio eletrônico do CONFAZ o Boletim de Arrecadação Mensal dos Estados e do Distrito Federal.".
Cláusula segunda - Este convênio entra
em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da
União.