REGIME ESPECIAL
PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE TELECOMU-NICAÇÕES - CONCESSÃO

RESUMO: Promove alterações no Anexo Único do Convênio ICMS nº 126/1998, que traz disposições inerentes à concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações.

CONVÊNIO ICMS Nº 61, de 01.07.2005
(DOU de 05.07.2005)

Altera o Anexo Único do Convênio ICMS nº 126/98, que dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 118ª reunião ordinária, realizada em São Paulo, SP, no dia 1º de julho de 2005, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO:

Cláusula primeira - O Anexo Único do Convênio ICMS nº 126/98, de 11 de dezembro de 1998, passa a vigorar acrescido dos itens 110, 111, 112, 113 e 114, com a seguinte redação:

"

Item

Empresa

Sede

Área de Atuação

110

DSLi Vox3 BRASILTELECOMUNICAÇÕES LTDA

São Paulo - SP

SP, RJ e DF STFC Local, em LDN e LDI)

111

Epsilon Informática e Telecomunicações Ltda.

São Paulo - SP

Todo Território Nacional (STFC Local, LDN e LDI)

112

Alpamayo Telecomunicações e Participações S.A.

Rio de Janeiro - RJ

Todo Território Nacional (STFC Local, LDN e LDI)

113

Local Serviços de Telecomunicações Ltda.

Eusébio - CE

CE (STFC Local)

114

LinkNet Tecnologia e Telecomunicações Ltda.

DF

Todo Território Nacional (STFC Local, LDN e LDI)


".

Cláusula segunda - Os itens 63, 82 e 89 do Anexo Único do Convênio ICMS nº 126/98, de 11 de dezembro de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação:

"

Item

Empresa

Sede

Área de Atuação

63

CTBC Celular S/A

Uberlândia - MG

MG, MS, GO e SP

82

AEROTECH TELECOMUNICAÇÕES LTDA.

São Paulo - SP

AC, AL, AM, AP, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MS, MT, RJ, SP, PA, PB, PE, PI, PR, RN, RO, RR, RS, SC, SE e TO.

89

EASYTONE TELECOMUNICAÇÕES LTDA

São Paulo-SP

Todo Território Nacional (STFC Local, LDN e LDI)

".

Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.