BENEFÍCIOS FISCAIS
EXPLORAÇÃO AGROPECUÁRIA E AGROINDUSTRIAL - RR - PRORROGAÇÃO

RESUMO: Por intermédio do presente Convênio ficam prorrogadas as disposições previstas no Convênio ICMS nº 62/2003 (Suplemento Especial nº 08/2003), que por sua vez concede benefícios fiscais a operações relacionadas com o Projeto Integrado de Exploração Agropecuária e Agroindustrial do Estado de Roraima.

CONVÊNIO ICMS Nº 50, de 01.04.2005
(DOU de 05.04.2005)

Prorroga as disposições do Convênio ICMS nº 62/03, que concede benefícios fiscais a operações relacionadas com o Projeto Integrado de Exploração Agropecuária e Agroindustrial do Estado de Roraima.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 117ª reunião ordinária, realizada em Maceió, AL, no dia 1º de abril de 2005, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO:

Cláusula primeira - As disposições contidas no Convênio ICMS nº 62/03, de 4 de julho de 2003, ficam prorrogadas até 31 de dezembro de 2006.

Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2005.