REDUÇÃO
DE BASE DE CÁLCULO
OPERAÇÕES INTERNAS COM ENERGIA ELÉTRICA - GO
RESUMO: O Convênio adiante vem autorizar o Estado de Goiás a conceder o benefício fiscal da redução de base de cálculo do ICMS nas operações internas com energia elétrica.
CONVÊNIO
ICMS Nº 45, de 01.04.2005
(DOU de 05.04.2005)
Autoriza o Estado de Goiás a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas operações internas com energia elétrica.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 117ª reunião ordinária, realizada em Maceió, AL, no dia 1º de abril de 2005, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO:
Cláusula primeira - Fica o Estado de Goiás autorizado a conceder redução de base de cálculo do ICMS incidente nas operações internas com energia elétrica de modo que a carga tributária seja equivalente à aplicação do percentual mínimo de 26% (vinte e seis por cento) sobre o valor das operações.
Parágrafo único - Fica o Estado de Goiás autorizado a não exigir o estorno do crédito fiscal nas operações de que trata esta cláusula.
Cláusula segunda - Este
convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação
nacional, produzindo efeitos até 30 de abril de 2008.