OPERAÇÕES
COM ENERGIA ELÉTRICA
OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS - REVOGAÇÃO
RESUMO: O Convênio adiante vem revogar o Convênio ICMS nº 103/2001 (Bol. INFORMARE nº 45/2001), que versa sobre o cumprimento de obrigações tributárias em operações com energia elétrica.
CONVÊNIO
ICMS Nº 43, de 01.04.2005
(DOU de 05.04.2005)
Revoga o Convênio ICMS nº 103/01, que dispõe sobre o cumprimento de obrigações tributárias em operações com energia elétrica.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 117ª reunião ordinária, realizada em Maceió, AL, no dia 1º de abril de 2005, tendo em vista o disposto no art. 2º, I, no art. 4º, no art. 11, I, "c", no art. 12, IV e no art. 13, I da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, e nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO:
Cláusula primeira - Fica revogado o Convênio ICMS nº 103/01, de 29 de outubro de 2001.
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.