ISENÇÃO
PROJETO EMPREENDER - PA
RESUMO: O presente Convênio trata acerca da autorização para que o Estado do Pará conceda o benefício fiscal da isenção do ICMS nas operações internas com equipamentos de informática destinados a micro e pequenas empresas vinculadas ao Projeto Empreender.
CONVÊNIO
ICMS Nº 40, de 01.04.2005
(DOU de 05.04.2005)
Autoriza o Estado do Pará a conceder isenção do ICMS nas operações internas com equipamentos de informática destinados a micro e pequenas empresas vinculadas ao Projeto Empreender.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 117ª reunião ordinária, realizada em Maceió, AL, no dia 1º de abril de 2005, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO:
Cláusula primeira - Fica o Estado do Pará autorizado a conceder isenção do ICMS nas operações internas com equipamentos de informática destinados a micro e pequenas empresas vinculadas ao Projeto Empreender.
Cláusula segunda - As normas complementares à efetivação do referido benefício fiscal serão estabelecidas em legislação estadual, em especial quanto a obrigatoriedade de uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal.
Cláusula terceira - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2007.