ISENÇÃO
DOAÇÃO - INSTITUIÇÃO FILANTRÓPICA "VILA SÃO JOSÉ BENTO COTTOLENGO" - GO

RESUMO: Fica autorizado o Estado de Goiás a conceder o benefício fiscal da isenção do imposto estadual nas saídas em doação de arroz, feijão e carne destinados à instituição filantrópica "Vila São José Bento Cottolengo".

CONVÊNIO ICMS Nº 32, de 01.04.2005
(DOU de 05.04.2005)

Autoriza o Estado de Goiás a conceder isenção do ICMS nas saídas em doação de arroz, feijão e carne destinados à instituição filantrópica "Vila São José Bento Cottolengo".

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 117ª reunião ordinária, realizada em Maceió, AL, no dia 1º de abril de 2005, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO:

Cláusula primeira - Fica o Estado de Goiás autorizado a conceder isenção do ICMS nas saídas internas em doação à entidade filantrópica "Vila São José Bento Cottolengo", CNPJ/MF nº 00.420.371/0001-22, estabelecida em Trindade - GO, dos produtos a seguir relacionados, observados os seguintes limites anuais:

I - feijão, 20 (vinte) toneladas;

II - arroz, 60 (sessenta) toneladas;

III - carne, 20 (vinte) toneladas.

Cláusula segunda - O Estado de Goiás poderá estabelecer procedimentos de controles necessários à fruição da isenção de que trata este convênio.

Cláusula terceira - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2008.