ISENÇÃO
VEÍCULOS - PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA FÍSICA - ALTERAÇÕES
RESUMO: Promove alterações no âmbito do Convênio ICMS nº 77/2004 (Suplemento Especial nº 07/2004), que concede isenção do ICMS às saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física.
CONVÊNIO
ICMS Nº 29, de 01.04.2005
(DOU de 05.04.2005)
Altera o Convênio ICMS nº 77/04, que isenta do ICMS as saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 117ª reunião ordinária, realizada em Maceió, AL, no dia 1º de abril de 2005, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO:
Cláusula primeira - Fica revogado o inciso V do § 2º da cláusula primeira do Convênio ICMS nº 77/04, de 24 de setembro de 2004.
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.