BASE DE CÁLCULO
REDUZIDA
CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS - ALTERAÇÕES
RESUMO: Promove alterações no texto do Convênio ICMS nº 153/2004 (Suplemento Especial nº 10/2004), que por sua vez autoriza os Estados a concederem redução de base de cálculo do ICMS, bem como convalida procedimentos.
CONVÊNIO
ICMS Nº 22, de 01.04.2005
(DOU de 05.04.2005)
Altera o Convênio ICMS nº 153/04, que autoriza as unidades federadas a concederem benefícios fiscais na modalidade redução de base de cálculo do ICMS, e convalida procedimentos.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 117ª reunião ordinária, realizada em Maceió, AL, no dia 1º de abril de 2005, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO:
Cláusula primeira - Passa a vigorar com a seguinte redação o § 1º da cláusula terceira do Convênio ICMS nº 153/04, de 10 de dezembro de 2004:
"§ 1º - O disposto nesta cláusula não se aplica às saídas de cana-de-açúcar alcançadas pelos efeitos do Convênio ICMS nº 09/99, de 16 de abril de 1999.".
Cláusula segunda - Ficam convalidados os procedimentos adotados no período de 1º de janeiro de 2005 até o início de vigência deste convênio, em relação à redução de base de cálculo prevista para as saídas de cana-de-açúcar, nos termos do § 1º da cláusula terceira do Convênio ICMS nº 153/04, com a redação conferida por este convênio.
Cláusula terceira - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.