REGIME ESPECIAL
MOVIMENTAÇÃO DE PALETES E DE CONTENTORES - ALTERAÇÕES

RESUMO: Promove alterações no Convênio ICMS nº 04/1999 (Suplemento Especial nº 05/1999), que concede regime especial a empresas indicadas, relativamente à movimentação de "paletes" e de "contentores" de sua propriedade.

CONVÊNIO ICMS Nº 20, de 01.04.2005
(DOU de 05.04.2005)

Altera o item 2 do Anexo do Convênio ICMS nº 04/99, que concede regime especial a empresas indicadas, relativamente à movimentação de "paletes" e de "contentores" de sua propriedade.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 117ª reunião ordinária, realizada em Maceió, AL, no dia 1º de abril de 2005, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO:

Cláusula primeira - Passa a vigorar com a redação que se segue o item 2 do Anexo do Convênio ICMS nº 04/99, de 16 de abril de 1999:

"2 - MATRA DO BRASIL LTDA.

Av. Industrial, 775, Itaquaquecetuba, SP, CEP - 08586-150
Inscrição Estadual: 379.048.578.116, CNPJ: 45.361.615/0001-62
Cor dos paletes e contentores: palha.
Marca distintiva: 'PBR'.".

Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.