ISENÇÃO
OPERAÇÕES COM MEDICAMENTOS - ALTERAÇÕES
RESUMO: Promove alterações no Convênio ICMS nº 140/2001 (Suplemento Especial nº 12/2001), que por sua vez concede o benefício fiscal da isenção do ICMS nas operações com medicamentos.
CONVÊNIO
ICMS Nº 17, de 01.04.2005
(DOU de 05.04.2005)
Altera o Convênio ICMS nº 140/01, que concede isenção do ICMS nas operações com medicamentos.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 117ª reunião ordinária, realizada em Maceió, AL, no dia 1º de abril de 2005, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO:
Cláusula primeira - Passa a vigorar com a seguinte redação o inciso I da cláusula primeira do Convênio ICMS nº 140/01, de 19 de dezembro de 2001:
"I - à base de mesilato de imatinib - NBM/SH 3003.90.78 e NBM/SH 3004.90.68;".
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.