PRESTADORES DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO
PROCEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO E RECOLHIMENTO DO IMPOSTO - ALTERAÇÕES

RESUMO: Promove alterações no Convênio ICMS nº 113/2004 (Suplemento Especial nº 10/2004), que traz disposições quanto aos procedimentos a serem observados pelos prestadores de serviços de comunicação.

CONVÊNIO ICMS Nº 13, de 01.04.2005
(DOU de 05.04.2005)

Altera dispositivo do Convênio ICMS nº 113/04, que dispõe sobre procedimentos a serem observados pelos prestadores de serviços de comunicação.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 117ª reunião ordinária, realizada em Maceió, AL, no dia 1º de abril de 2005, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172 de 25 de outubro de 1996), resolve celebrar o seguinte:

CONVÊNIO:

Cláusula primeira - A cláusula quarta do Convênio ICMS nº 113/04, de 10 de dezembro de 2004, que dispõe sobre procedimentos a serem observados pelos prestadores de serviços de comunicação passa a vigorar com a seguinte redação:

"Cláusula quarta - Fica revogado o § 2º da cláusula segunda do Convênio ICMS nº 126/98, de 11 de dezembro de 1998.".

Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 15 de dezembro de 2004.