PRAZO DE PAGAMENTO
DO IMPOSTO
OPERAÇÕES DE IMPORTAÇÃO DE GUINDASTES - CONSTRUÇÃO
DE PARQUE EÓLICO
RESUMO: O presente Convênio vem autorizar o Estado do Rio Grande do Sul a conceder prazo de pagamento do ICMS nas operações de importação de guindastes destinados à construção de parque eólico.
CONVÊNIO
ICMS Nº 124, de 30.09.2005
(DOU de 05.10.2005)
Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder prazo de pagamento do ICMS nas operações de importação de guindastes destinados a construção de parque eólico.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 119ª reunião ordinária, realizada em Manaus, AM, no dia 30 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO:
Cláusula primeira - Fica o Estado do Rio Grande do Sul autorizado a receber,
em 12 parcelas, mensais e consecutivas, vencendos e a primeira 30 dias após
a ocorrência do fato gerador, o pagamento do ICMS devido nas operações
de importação de um guindaste autopropulsado sobre pneumáticos
acionado por motor diesel de potência máxima de 598 CV, com capacidade
máxima de carga igual ou superior a 600 toneladas, grua acionada por
motor diesel com potência de 544 CV, computadorizado, com lança
treliçada, marca Liebherr, classificado no código 8461.4190 da
Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e de um guindaste de esteiras, com capacidade
de elevação superior ou igual a 70 T, marca Liebherr, classificado
no código 8426.4910 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, ambos sem
similar produzido no país e destinados a construção de
parque eólico no Município de Osório - RS, nas condições
previstas na legislação estadual.
Parágrafo único - A comprovação da ausência de similaridade deverá ser feita por laudo emitido por entidade representativa do setor produtivo de máquinas, aparelhos e equipamentos com abrangência nacional ou por órgão federal especializado.
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Manaus-AM, 30 de setembro de 2005.