ISENÇÃO
OPERAÇÕES COM MEDICAMENTOS

RESUMO: Promove alterações no texto do Convênio ICMS nº 141/2001, que por sua vez concede isenção do imposto nas operações com medicamentos, já contendo a retificação do DOU de 07.10.2005.

CONVÊNIO ICMS Nº 120, de 30.09.2005
(DOU de 05.10.2005)

Altera o Convênio ICMS nº 140/01, que concede isenção do ICMS nas operações com medicamentos.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 119ª reunião ordinária, realizada em Manaus, AM, no dia 30 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO:

Cláusula primeira - Os incisos IV e V do caput da cláusula primeira do Convênio ICMS nº 140/01, de 19 de dezembro de 2001, passam a vigorar com as seguintes redações:

"IV - peg interferon alfa-2A - NBM/SH 3004.90.99;

V - peg intergeron alfa-2B - NBM/SH 3004.90.99.".

Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Manaus-AM, 30 de setembro de 2005.