DOCUMENTOS E LIVROS FISCAIS
EMISSÃO E ESCRITURAÇÃO - USUÁRIO DE SISTEMA ELETRÔNICO DE PROCESSAMENTO DE DADOS

RESUMO: Promove alterações no Convênio ICMS nº 57/1995, que por sua vez dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados.

CONVÊNIO ICMS Nº 12, de 01.04.2005
(DOU de 05.04.2005)

Altera o Convênio ICMS nº 57/95, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 117ª reunião ordinária, realizada em Maceió, AL, no dia 1º de abril de 2005, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO:

Cláusula primeira - Ficam acrescentados os subitens 11.1.16 e 17.1.6 ao Manual de Orientação aprovado pelo Convênio ICMS nº 57/95, de 28 de junho de 1995, com a seguinte redação:

I - o subitem 11.1.16:

"11.1.16 - Nos documentos fiscais emitidos em operações ou prestações também registradas em equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF os campos 11 a 16 devem ser zerados, não devendo ser informados registros tipo 54.";

II - o subitem 17.1.6:

"17.1.6 - Os valores dos documentos fiscais emitidos em operações ou prestações também registradas em equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF devem ser considerados zerados para o preenchimento dos campos 10 a 15, não devendo seus itens ser incluídos nos registros tipo 61R.".

Cláusula segunda - Passam a vigorar com a redação adiante indicada os seguintes dispositivos do Manual de Orientação do Convênio ICMS nº 57/95, de 28 de junho de 1995:

I - o campo 07 do item 14 - Registro Tipo 54:

"

07 CST Código da Situação Tributária 3 32 34 X


";

II - o campo 06 do item 19 - Registro Tipo 71:

"

06 Modelo Modelo do conhecimento 2 41 42 N


".

Cláusula terceira - Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.