CRÉDITO
PRESUMIDO
AQUISIÇÃO DE ECF - ADESÃO - AP/DF
RESUMO: Traz disposições acerca da adesão do Estado do Amapá e do Distrito Federal às disposições do Convênio ICMS nº 72/2005 (Suplemento Especial nº 04/2005), que autoriza os Estados do Ceará, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Santa Catarina e Tocantins a concederem crédito fiscal presumido do ICMS na aquisição de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF.
CONVÊNIO
ICMS Nº 119, de 30.09.2005
(DOU de 05.10.2005)
Dispõe sobre a adesão do Estado do Amapá e do Distrito Federal às disposições do Convênio ICMS nº 72/05, que autoriza os Estados do Ceará, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Santa Catarina e Tocantins a conceder crédito fiscal presumido do ICMS na aquisição de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 119ª reunião ordinária, realizada em Manaus, AM, no dia 30 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO:
Cláusula primeira - Ficam o Estado do Amapá e o Distrito Federal incluídos nas disposições contidas no Convênio ICMS nº 72/05, de 1º de julho de 2005.
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Manaus, AM, 30 de setembro de 2005.