DOCUMENTOS FISCAIS
SISTEMA ELETRÔNICO DE PROCESSAMENTO DE DADOS - PRESTADORES DE SERVIÇOS
DE COMUNICAÇÃO E FORNECEDORES DE ENERGIA ELÉTRICA - DF
- EXCLUSÃO
RESUMO: O Convênio adiante trata sobre a exclusão do Distrito Federal das disposições previstas no Convênio ICMS nº 115/2003 (Suplemento Especial nº 01/2004), que por sua vez dispõe sobre a uniformização e disciplina a emissão, escrituração, manutenção e prestação das informações dos documentos fiscais emitidos em via única por sistema eletrônico de processamento de dados para contribuintes prestadores de serviços de comunicação e fornecedores de energia elétrica.
CONVÊNIO
ICMS Nº 116, de 30.09.2005
(DOU de 05.10.2005)
Dispõe sobre a exclusão do Distrito Federal das disposições do Convênio ICMS nº 115/03, que dispõe sobre a uniformização e disciplina a emissão, escrituração, manutenção e prestação das informações dos documentos fiscais emitidos em via única por sistema eletrônico de processamento de dados para contribuintes prestadores de serviços de comunicação e fornecedores de energia elétrica.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 119ª reunião ordinária, realizada em Manaus, AM, no dia 30 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO:
Cláusula primeira - Fica o Distrito Federal excluído das disposições
contidas no Convênio ICMS nº 115/03, de 12 de dezembro de 2003.
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Manaus-AM, 30 de setembro de 2005.