COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES
MARGEM DE VALOR AGREGADO - ALTERAÇÃO

RESUMO: Promove alterações no âmbito do Convênio ICMS nº 03/1999, no que tange aos percentuais de margem de valor agregado para as operações com combustíveis e lubrificantes.

CONVÊNIO ICMS Nº 112, de 30.09.2005
(DOU de 05.10.2005

Altera o Convênio ICMS nº 03/99, relativamente a percentuais de margem de valor agregado para as operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 119ª reunião ordinária, realizada em Manaus, AM, no dia 30 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e nos arts. 6º ao 10 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO:

Cláusula primeira - Os percentuais constantes do Anexo II do Convênio ICMS nº 03/99, de 16 de abril de 1999, aplicáveis à unidade federada indicada, ficam alterados como segue:

ANEXO II
OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUSTÍVEIS

UF

Gasolina Automotiva

Óleo Diesel

GLP

Óleo Combustível

Gás Natural Veicular

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

AC

101,12%

166,51%

41,13%

84,29%

136,32%

180,65%

41,45%

76,22%

30%

AL

86,45%

148,60%

27,18%

53,23%

73,36%

97,00%

35,10%

62,77%

204,97%

AM

113,57%

184,76%

43,61%

76,28%

95,89%

136,01%

20,45%

45,12%

30%

AP

93,33%

157,77%

79,95%

116,81%

125,55%

156,31%

33,17%

60,45%

30%

BA

65,23%

126,34%

27,84%

50,40%

98,32%

138,97%

31,46%

58,38%

203,53%

CE

72,78%

136,68%

24,82%

50,38%

95,61%

135,68%

29,76%

56,34%

269,81%

DF

68,25%

124,34%

31,09%

48,97%

73,88%

97,59%

9,94%

46,58%

30%

ES

66,57%

122,10%

86,36%

111,78%

52,01%

83,15%

-

-

136,61%

GO

93,18%

161,06%

36,98%

67,06%

127,96%

159,05%

56,63%

88,71%

30%

MA

75,19%

133,59%

26,76%

52,72%

68,25%

102,72%

-

-

30%

MG

90,92%

154,56%

27,74%

55,78%

73,07%

111,06%

-

-

207,40%

MS

96,03%

161,38%

45,36%

75,13%

126,43%

157,31%

-

-

208,03%

MT

133,85%

189,97%

148,92%

172,91%

159,50%

180,32%

148,92%

178,91%

223,41%

PA

68,00%

140,00%

37,92%

66,17%

97,38%

137,81%

29,76%

56,34%

30%

PB

63,90%

118,53%

20,97%

45,75%

74,69%

110,47%

19,52%

44,00%

182,13%

PE

84,30%

145,74%

19,34%

45,54%

92,76%

119,05%

30,31%

57,00%

168,96%

PI

69,15%

125,54%

26,08%

51,90%

53,40%

84,82%

100,00%

100,00%

30%

PR

66,66%

125,21%

22,00%

38,64%

98,82%

125,93%

-

68,69%

30,00%

RJ

83,08%

161,54%

42,83%

64,17%

48,30%

68,53%

49,45%

84,50%

-

*RN

68,67%

124,90%

14,86%

38,38%

84,19%

121,92%

-

-

201,67%

RO

87,17%

149,55%

17,77%

57,03%

108,54%

136,98%

     

RR

107,72%

159,65%

45,81%

75,67%

118,16%

162,84%

-

-

-

RS

77,23%

149,62%

27,32%

44,68%

113,86%

143,03%

30,70%

57,47%

-

SC

117,84%

190,45%

43,04%

62,55%

188,64%

228,00%

40,80%

69,64%

30%

SE

66,82%

128,52%

26,75%

52,71%

83,34%

120,89%

35,63%

63,41%

212,01%

SP

59,49%

112,66%

27,67%

45,09%

103,01%

130,69%

-

-

-

TO

84,86%

146,48%

26,67%

52,61%

84,06%

109,15%

58,60%

91,09%

30%

* MVA's alteradas por este Convênio ICMS

Cláusula segunda - Ficam convalidados os procedimentos adotados desde 1º de setembro de 2005 até a data da entrada em vigor deste convênio, pelo Estado do Rio Grande do Norte, em relação às operações com óleo diesel.

Cláusula terceira - Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Manaus-AM, 30 de setembro de 2005.