DÉBITOS
FISCAIS
DISPENSA DE JUROS E MULTAS - PRORROGAÇÃO DE PRAZO -CE/PI/TO
RESUMO: O presente Convênio vem autorizar os Estados do Ceará, Piauí e Tocantins a prorrogarem por até 30 dias os prazos referidos nos incisos I a IV da cláusula primeira do Convênio ICMS nº 91/2005 (Bol. INFORMARE nº 35/2005).
CONVÊNIO
ICMS Nº 110, de 30.09.2005
(DOU de 05.10.2005)
Autoriza os Estados do Ceará, Piauí e Tocantins a prorrogar por até 30 dias os prazos referidos nos incisos I a IV da cláusula primeira do Convênio ICMS nº 91/05, que autoriza os Estados de Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Pará, Piauí,Tocantins e o Distrito Federal a dispensar juros e multas relacionados com débitos fiscais do ICMS.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 119ª reunião ordinária, realizada em Manaus, AM, no dia 30 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO:
Cláusula primeira - Ficam os Estados do Ceará, Piauí e
Tocantins autorizados a prorrogar por até 30 dias os prazos referidos
nos incisos I a IV da cláusula primeira do Convênio ICMS nº
91/05, de 17 de agosto de 2005.
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Manaus-AM, 30 de setembro de
2005.