BENEFÍCIOS
FISCAIS
PRORROGAÇÃO
RESUMO: Promove a prorrogação de benefícios fiscais.
CONVÊNIO
ICMS Nº 106, de 30.09.2005
(DOU de 05.10.2005)
Prorroga disposições de Convênios ICMS que concedem benefícios fiscais.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 119ª reunião ordinária, realizada em Manaus, AM, no dia 30 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO:
Cláusula primeira - Ficam prorrogadas até 31 de dezembro de 2005 as disposições contidas nos seguintes convênios:
I - Convênio ICMS nº 153/04, de 10 de dezembro de 2004, que autoriza as unidades federadas a concederem benefícios fiscais na modalidade redução de base de cálculo do ICMS;
II - Convênio ICMS nº 75/91, de 5 de dezembro de 1991, que dispõe sobre a concessão de redução de base de cálculo do ICMS nas saídas de aeronaves, peças, acessórios e outras mercadorias que especifica.
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2005.
Manaus, AM, 30 de setembro de 2005.