SINIEF
CFOP - ALTERAÇÕES
RESUMO: Promove alterações no âmbito do Convênio s/nº/1970 ao acrescentar-lhe novo CFOP.
AJUSTE SINIEF
Nº 02, de 01.04.2005
(DOU de 05.04.2005)
Altera o Convênio s/nº, que instituiu o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais - SINIEF, relativamente ao Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 117ª reunião ordinária, realizada em Maceió, AL, no dia 1º de abril de 2005, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 26 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
AJUSTE:
Cláusula primeira - Fica acrescido ao Anexo do Convênio s/no, de 15 de dezembro de 1970, o seguinte Código Fiscal de Operações e Prestações com a respectiva Nota Explicativa:
"5.606 - Utilização de saldo credor de ICMS para extinção por compensação de débitos fiscais.
Classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro de utilização de saldo credor de ICMS em conta gráfica para extinção por compensação de débitos fiscais desvinculados de conta gráfica.".
Cláusula segunda - Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2006.