ISENÇÃO
PROGRAMA FOME ZERO
RESUMO: O Ajuste adiante revoga dispositivos do Ajuste SINIEF nº 02/2003 (Bols. INFORMARE nºs 23 e 24/2003), que por sua vez dispõe sobre as condições, os mecanismos de controle e os procedimentos a serem observados em relação às doações de mercadorias e de prestações de serviço de transportes alcançadas pela isenção do ICMS para atendimento do Programa intitulado Fome Zero.
AJUSTE SINIEF
Nº 01, de 01.04.2005
(DOU de 05.04.2005)
Revoga dispositivos do Ajuste SINIEF nº 02/03, que dispõe sobre as condições, os mecanismos de controle e os procedimentos a serem observados em relação às doações de mercadorias e de prestações de serviço de transportes alcançadas pela isenção do ICMS prevista no Convênio ICMS nº 18/03, para atendimento do Programa intitulado Fome Zero.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 117ª reunião ordinária, realizada em Maceió, AL, no dia 1º de abril de 2005, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
AJUSTE:
Cláusula primeira - Ficam revogados o inciso III do "caput" e o § 1º da cláusula terceira do Ajuste SINIEF nº 02/03, de 23 de maio de 2003.
Cláusula segunda - Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.