SUMÁRIO 52/2005
5ª Semana de Dezembro


DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE ATIVIDADES
IMOBILIÁRIAS (DIMOB)
Apresentação

Aprovada, por meio da Instrução Normativa SRF nº 576, de 1º de dezembro de 2005, a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB), a qual é de apresentação obrigatória para as pessoas jurídicas e equiparadas:

I - que comercializarem imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim;

II - que intermediarem aquisição, alienação ou aluguel de imóveis; ou

III - constituídas para a construção, administração, locação ou alienação do patrimônio de seus condôminos ou sócios.

A DIMOB será entregue, até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subseqüente ao que se refiram as suas informações, por intermédio do programa Receitanet disponível na Internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>.

CONTROLE E DESPACHO ADUANEIRO BENS
IMPORTADOS OU EXPORTADOS
Isenção de Impostos

Alterada, por meio da Instrução Normativa nº 581, de 20.12.2005 (DOU de 21.12.2005), a Instrução Normativa SRF nº 338/2003, a qual dispõe sobre o controle aduaneiro de mala diplomática ou consular e sobre o despacho aduaneiro de bens importados ou exportados por Missões Diplomáticas, Repartições Consulares e Representações de Organismos Internacionais, inclusive automóveis e bagagem, com isenção de impostos, e disciplina a transferência da propriedade de tais bens.

CÓDIGO DE RECEITA
Instituição

Instituído, por meio do Ato Declaratório Executivo CORAT nº 76, de 19.12.2005 (DOU de 20.12.2005), o código 2687 - Receita da Dívida Ativa - Multas Previstas sobre Defesa de Direitos Difusos - Secretaria de Direito Econômico/Ministério da Justiça.

COURO E MATÉRIAS-PRIMAS
SUCEDÂNEAS - IDENTIFICAÇÃO
Condições Exigíveis

Estabelecidas, por meio da Lei nº 11.211, de 19.12.2005 (DOU de 20.12.2005), as condições exigíveis para a identificação do couro e das matérias-primas sucedâneas, utilizados na confecção de calçados e artefatos, sendo que as empresas fabricantes ou importadoras de calçados e artefatos, descritas, ficam obrigadas a identificar por meio de símbolos os materiais empregados na fabricação dos respectivos produtos, quando destinados a consumo no mercado brasileiro.

INDULTO CONDICIONAL E COMUTAÇÃO
Concessão

Concedido, por meio do Decreto nº 5.620, de 15.12.2005 (DOU de 16.12.2005), indulto condicional e comutação de pena nas situações nele especificadas, bem como traz outros procedimentos.

CADASTRO DE EMPREGADORES
Trabalhadores em Condições Análogas às
de Escravo - Alteração

Alterada, por meio da Portaria MTE nº 496, de 13.12.2005 (DOU de 15.12.2005), a Portaria MTE nº 540/2004, que por sua vez traz disposições sobre o Cadastro de Empregadores que tenham mantido trabalhadores em condições análogas à de escravo.

CONTRIBUIÇÃO DO SEGURADO EMPREGADO
RECOLHIMENTO EXCEPCIONAL
Competência Novembro 2005

Autorizado, por meio da Portaria MPS nº 1.635, de 14.12.2005 (DOU de 15.12.2005), excepcionalmente, o empregador doméstico a recolher a contribuição do segurado empregado a seu serviço e a parcela a seu cargo, relativas à competência novembro de 2005, até o dia 20 de dezembro de 2005, juntamente com a contribuição referente ao 13º salário, utilizando-se de uma única GPS, sendo que para efetuar o pagamento conforme o contribuinte deverá adicionar o valor da contribuição relativa ao 13º salário ao valor da contribuição referente à competência novembro 2005 e informar a competência 11/2005 no campo 4 da GPS.

SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA
Procedimentos Fiscais

Estabelecidas, por meio do Decreto nº 5.614, de 13.12.2005, as normas relativas aos procedimentos fiscais aplicados no âmbito da Secretaria da Receita Previdenciária do Ministério da Previdência Social.