SUMÁRIO 08/2005
3ª Semana de Fevereiro


DIRF 2005 - PROGRAMA
Nova Versão

A SRF disponibilizou em seu site, a versão 1.1 do programa DIRF 2005. Assim, os contribuintes que ainda não enviaram a DIRF 2005 deverão fazê-lo pela nova versão dos programas geradores e analisadores DIRF 2005 (versão 1.1). O programa Receitanet não mais fará a recepção de DIRF 2005 preenchida na versão 1.0.

Os contribuintes que já estavam preenchendo a DIRF 2005 na versão 1.0 não vão perder os dados de preenchimento. Basta não desinstalar a versão anterior (1.0); instalar a versão 1.1 em substituição à versão anterior; e, no início da instalação, quando o programa perguntar se deseja preservar os dados das declarações, responder sim.

Aqueles contribuintes que já enviaram sua DIRF 2005 na versão 1.0 não precisam entregar outra declaração na nova versão, apenas se desejarem realizar alguma retificação.

DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA
DIRF - Normas Gerais/2005 - Alterações

Alterado, por meio da Instrução Normativa SRF nº 511, de 15.02.2005 (DOU de 16.02.2005), o texto da Instrução Normativa SRF nº 493/2005, que dispõe a respeito da DIRF estabelecendo que as pessoas físicas e jurídicas obrigadas a entrega da DIRF deverão informar os rendimentos do trabalho assalariado ou não-assalariado, de aluguéis e de royalties, acima de R$ 6.000,00 (seis mil reais), pagos durante o ano-calendário, ainda que não tenham sofrido retenção do imposto; e de previdência privada e de planos de seguros de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência - Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), pagos durante o ano-calendário, ainda que não tenham sofrido retenção do imposto.

DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS VERSÃO "DCTF MENSAL 1.0"
Preenchimento

Divulgadas, por meio do Ato Declaratório Executivo CORAT nº 21, de 14.02.2005 (DOU de 15.02.2005), instruções para o preenchi-mento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF Mensal) versão 1.0, quanto a informações relativas aos valores retidos na fonte a título de Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de que trata o art. 6º da Medida Provisória nº 232/2004.

IRPF - DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL
Ano-Calendário 2004

Estabelecidas, por meio da Instrução Normativa SRF nº 507, de 11.02.2005 (DOU de 15.02.2005), as normas sobre a apresentação da Declaração de Ajuste Anual, referente ao ano-calendário 2004, pela pessoa física residente no Brasil, restando revogada a Instrução Normativa SRF nº 393/2004.

DACON
Prorrogação do Prazo de Entrega

Prorrogado, por meio da Instrução Normativa SRF nº 508, de 11.02.2005 (DOU de 14.02.2005), para 28.02.2005, o prazo de entrega da DACON referente:

I - ao período de apuração de outubro a dezembro de 2004;

II - aos eventos de extinção, incorporação, fusão ou cisão ocorridos em dezembro de 2004.

CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL - CTN
Alterações

Alterado, por meio da Lei Complementar nº 118, de 09.02.2005 (DOU de 10.02.2005), o Código Tributário Nacional.

RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA
Empresário e Sociedade Empresária

Disciplinada, por meio da Lei nº 11.101, de 09.02.2005 (DOU de 10.02.2005), a recuperação judicial, a recuperação extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, trazendo disposições acerca da verificação e da habilitação de créditos, quanto ao administrador judicial e do comitê de credores, inerente à assembléia geral de credores, acerca do pedido e do processamento da recuperação judicial, entre outras.