ASSUNTOS DIVERSOS
CONSTITUIÇÃO ESTADUAL EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 51/2005

RESUMO: Promove alterações no âmbito da Constituição Estadual.

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 51, de 30.11.2005
(DOE de 02.12.2005)

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, nos termos do inciso X do art. 53 da Constituição do Estado e parágrafo único do art. 203 do Regimento Interno, promulga a seguinte Emenda Constitucional:

Art. 1º - O § 2º do art. 74 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 74 - ...

...

§ 2º - Os Auditores Substitutos de Conselheiro, em número de sete, nomeados pelo Governador do Estado após aprovação em concurso público de provas e títulos realizado pelo Tribunal de Contas, na forma de sua Lei Orgânica, terão as mesmas garantias e impedimentos dos Conselheiros, e subsídios que corresponderão a noventa e cinco por cento dos subsídios de Conselheiros, e quando em substituição a esses, também os mesmos vencimentos do titular."

Art. 2º - Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado, em Porto Alegre, 30 de novembro de 2005.

Deputado Iradir Pietroski
Presidente

Deputado Ronaldo Zülke
1º Vice-Presidente

Deputado José Farret
2º Vice-Presidente

Deputado Elmar Schneider
1º Secretário

Deputado Gerson Burmann
2º Secretário

Deputado José Sperotto
3º Secretário

Deputado Paulo Brum
4º Secretário

Registre-se e publique-se.

Enilto José dos Santos
Superintendente Legislativo