ALVARÁ DE LICENÇA
PARA LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO 2005

Sumário

1. INTRODUÇÃO

Toda atividade desenvolvida no Município de Curitiba somente poderá ter início após a expedição do respectivo Alvará de Localização e Funcionamento (Art. 1º, Decreto n

º 376/1983, em conformidade com o art. 25, inciso I, da Lei Complementar nº 40/2001 e art. 32 da Lei nº 11.095/2004).

2. OBRIGATORIEDADE

É obrigatório o Alvará de Licença, expedido pela Prefeitura, para o exercício de atividades comerciais, industriais, de prestação de serviços e comunitárias, (Art. 9º, Inciso XVI e em conformidade com o contido no Capítulo VI, Seção II da Lei nº 11.095/2004).

Nota: De acordo com o art. 33 da Lei nº 11.095/2004, o Alvará de Licença para Localização e Funcionamento de novas atividades será exigido mesmo que o estabelecimento esteja localizado no recinto de outro já licenciado.

3. ALTERAÇÕES CADASTRAIS

Os contribuintes ficam obrigados a comunicar à Secretaria Municipal de Finanças, dentro de 15 (quinze) dias da data da ocorrência do fato, qualquer outra alteração capaz de gerar, modificar ou extinguir obrigação tributária ou cadastral (Art. 3º do Decreto nº 376/1983).

4. TRÂMITES PARA OBTENÇÃO DO ALVARÁ

O primeiro passo a ser adotado é a solicitação da Consulta Comercial no site www.curitiba.pr.gov.br, após decorrido o prazo de 03 a 05 dias úteis da solicitação do protocolo da consulta comercial, o interessado poderá consultar o resultado da avaliação.

Nota: A Consulta Comercial deve estar liberada, caso possua exigências, estas devem ser atendidas antes da solicitação do Alvará. Todo processo onde o Alvará encontrar-se "vencido", além dos documentos relacionados é necessário a anexação da Consulta Comercial. As fotocópias exigidas não precisam ser autenticadas, mas devem estar extremamente legíveis.

4.1 - Contadores - Procedimentos e Documentos Necessários

O Contabilista deverá entrar com processo via protocolo geral da PMC apresentando os seguintes documentos:

Requerimento de cadastro para credenciamento (disponível na página www.curitiba.pr.gov.br - link Finanças - alvará comercial - formulários de alvará comercial).

4.1.1 - Quando For Profissional Autônomo

- Certificado de Regularidade junto ao CRC/PR;

- Documento de Identidade (RG ou Carteira do CRC).

4.1.2 - Quando o Profissional For Pessoa Jurídica

- Certificado de Regularidade junto ao CRC/PR da Pessoa Jurídica;

- Certificado de Regularidade dos sócios junto ao CRC/PR;

- Contrato Social (registrado junto ao órgão competente) e última alteração contratual (se houver).

5. ALVARÁ DE EMPRESA

a) Inicial

- Requerimento Padrão;

- Consulta Comercial e exigências;

- Fotocópia cartão do CNPJ;

- Fotocópia do Contrato Social ou Declaração de Firma Individual ou Ata e/ou Estatuto (com registro no órgão competente) e Alterações caso existam;

- Taxa de Expediente;

- Taxa de Localização.

b) Criação de Filial

- Requerimento Padrão;

- Consulta Comercial e exigências;

- Fotocópia cartão do CNPJ da filial;

- Fotocópia da Alteração Contratual ou Declaração de Firma Individual ou Ata criando a Filial (com registro no órgão competente);

- Caso não conste o ramo de atividade da referida filial no documento de sua criação apresentar também cópia do contrato ou alteração onde conste o ramo de atividade da Matriz;

- Taxa de Expediente;

- Taxa de Localização.

c) Renovação

- Requerimento Padrão;

- Consulta Comercial e exigências;

- Fotocópia cartão do CNPJ;

- Fotocópia da Alteração Contratual ou Declaração de Firma Individual ou Ata mais recente (com registro no órgão competente);

- Alvará Anterior original;

- Certidão negativa de ISS liberada;

- Taxa de Expediente.

d) Segunda Via

- Requerimento Padrão;

- Declaração de extravio assinada pelo sócio ou responsável técnico da empresa;

- Fotocópia da Alteração (contrato ou ata) mais recente ou da carteira do CRC do responsável técnico (para confirmar assinatura);

- Certidão negativa de ISS liberada;

- Taxa de Expediente.

e) Alteração de Denominação Social

- Requerimento Padrão;

- Fotocópia cartão do CNPJ;

- Fotocópia da Alteração Contratual ou Ata onde conste a mudança da Denominação Social (com registro no órgão competente);

- Alvará Anterior original;

- Certidão negativa de ISS liberada;

- Taxa de Expediente.

f) Inclusão de Ramo

- Requerimento Padrão;

- Consulta Comercial e exigências;

- Fotocópia cartão do CNPJ;

- Fotocópia da Alteração Contratual ou Declaração de Firma Individual ou Ata onde conste a inclusão do Ramo (com registro no órgão competente);

- Alvará Anterior original;

- Certidão negativa de ISS liberada;

- Taxa de Expediente.

g) Mudança de Endereço

- Requerimento Padrão;

- Consulta Comercial e exigências;

- Fotocópia cartão do CNPJ;

- Fotocópia da Alteração Contratual ou Declaração de Firma Individual ou Ata onde conste a Mudança de Endereço (com registro no órgão competente);

- Alvará Anterior original;

- Certidão negativa de ISS liberada;

- Taxa de Expediente;

- Taxa de Localização.

h) Mudança de Ramo

- Requerimento Padrão;

- Consulta Comercial e exigências;

- Fotocópia cartão do CNPJ;

- Fotocópia da Alteração Contratual ou Declaração de Firma Individual ou Ata onde conste a Mudança de Ramo (com registro no órgão competente);

- Alvará Anterior original;

- Certidão negativa de ISS liberada;

- Taxa de Expediente.

i) Baixa Parcial de Ramo

- Requerimento Padrão;

- Fotocópia cartão do CNPJ;

- Fotocópia da Alteração Contratual ou Declaração de Firma Individual ou Ata onde conste a Baixa de Ramo (com registro no órgão competente);

- Alvará Anterior original;

- Certidão negativa de ISS liberada;

- Taxa de Expediente.

6. ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA

Formulário padrão de requerimento de Microempresa (preenchido e assinado em 2 (duas) vias);

- Fotocópias de Carteira de identidade e CPF dos sócios e cônjuges;

- Fotocópia da Alteração Contratual ou declaração de firma individual mais recente (registrada pela Junta Comercial do Paraná);

- Fotocópia da Certidão de Casamento (caso existam cônjuges);

- Caso a empresa possua atividades de comércio ou indústria apresentar também fotocópia do Enquadramento de Microempresa, registrado pela Junta Comercial do Paraná.

Obs.:

- Caso a empresa já possua inscrição deverá antes do enquadramento, solicitar que o requerimento seja informado pelo Setor de ISS/DFC;

- Deverá também anexar a Declaração de Enquadramento de Microempresa, conforme estabelece a Lei Complementar nº 39/2001.

7. ALVARÁ DE AUTÔNOMO

a) Inicial

- Requerimento Padrão (Assinado pelo Autônomo);

- Consulta Comercial e exigências;

- Fotocópia da Carteira da Entidade de Classe;

- Fotocópia da Carteira de Identidade;

- Fotocópia do CPF;

- Pagamento do ISS Fixo.

b) Renovação

- Requerimento Padrão;

- Consulta Comercial e exigências;

- Alvará anterior original;

- Certidão negativa de ISS liberada.

c) Segunda Via

- Requerimento Padrão;

- Declaração de extravio assinada pelo autônomo;

- Fotocópia da carteira de identidade ou carteira do órgão de entidade de classe (para confirmar assinatura);

- Certidão negativa de ISS liberada.

d) Mudança de Endereço

- Requerimento Padrão;

- Consulta Comercial e exigências;

- Alvará anterior original;

- Certidão negativa de ISS liberada.

e) Mudança de Nome

- Requerimento Padrão;

- Certidão de Casamento e/ou Certidão onde conste o novo nome;

- Alvará anterior original;

- Certidão negativa de ISS liberada.

f) Mudança de atividade

- Requerimento Padrão;

- Consulta Comercial e exigências;

- Alvará anterior original;

- Certidão negativa de ISS liberada;

- Pagamento do ISS Fixo caso necessário.

g) Cancelamento de Alvará de Autônomo

- Requerimento Padrão;

- Alvará Anterior original ou Declaração de Extravio;

- Caso apresente declaração de extravio deverá anexar cópia de contrato social da empresa, ou cópia da carteira de identidade do autônomo para comprovação da assinatura. Caso seja assinada pelo responsável técnico (contador) deverá ser anexada cópia da carteira do CRC do mesmo;

- Certidão negativa de ISS liberada.

8. TAXAS (DECRETO Nº 1.215/2004)

As taxas relativas à concessão de Alvarás de Licença para Localização e Funcionamento são emitidas juntamente com o documento de alvará e terão vencimento de 10 (dez) dias contados da data de sua emissão, tendo os seguintes valores:

a) Taxa de Expediente = R$ 17,60;

b) Taxa de Localização (Valores conforme tabela abaixo):

 

 

TAXA DE LOCALIZAÇÃO

USO DA ATIVIDADE

PORTE
(Área Utilizada)

Pequeno
(Até 100 m2)

Médio
(Entre 101 e 400 m2)

Grande
(Acima 400 m2)

Atividade de Uso Institucional, Comunitário 1, Comunitário 2.4, Comércio e Serviço Vicinal 1 e 2 e Indústria Tipo 1.

R$ 117,00

R$ 176,00

R$ 294,00

Atividade de Uso Habitação Transitória 1, Comunitário 2.1, Comércio e Serviços de Bairro, Comércio e Serviço Específico 2, Indústria Tipo 2, uso Agropecuário e Extrativista.

R$ 176,00

R$ 294,00

R$ 471,00

Atividade de uso Habitação Transitória 2 e 3, Comunitário 2.2 e 2.3, Comunitário 3, Comércio e Serviço Setorial, Comércio e Serviço Geral, Comércio e Serviço Específico 1 e Indústria tipo 3.

R$ 294,00

R$ 412,00

R$ 825,00


9. ISS FIXO

A partir do exercício de 2002, os profissionais autônomos que nunca efetuaram cadastro no Município de Curitiba, ficam isentos do pagamento do ISS fixo no exercício em que realizarem o cadastro. Conforme estabelece o inciso VII e § 2º do art. 85 da Lei Complementar nº 40/2001, transcritos abaixo:

Art. 85 - São isentos do Imposto Sobre Serviços:

...

VI - os profissionais autônomos relacionados no Anexo IV desta lei; e

VII - os profissionais autônomos relativamente ao exercício em que for efetivada sua inscrição original no cadastro fiscal.

...

§ 2º - Não serão considerados isentos os profissionais autônomos previstos no inciso VI deste artigo que, em número igual ou superior a 05 (cinco), prestarem serviços no mesmo estabelecimento.

O Decreto nº 1.088/2004 estabelece os valores do ISS Fixo para o exercício de 2005, sendo eles:

10. VALORES FIXADOS

São fixados os valores do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS fixo, de que trata os incisos I, II do Art. 9º, e Art.10, da Lei Complementar nº 40/2001 e alterações dadas pela Lei Complementar nº 48/2003:

a) profissionais autônomos, com curso superior-------------------------------------------------- R$ 574,00

I - No exercício em que for efetivada sua inscrição original no cadastro fiscal isento;

II - No segundo e terceiro exercícios subseqüentes à sua inscrição original ---------------------R$ 344,00;

III - Do quarto exercício subseqüente à sua inscrição original em diante ---------------------------R$ 574,00.

b) profissionais autônomos, sem curso superior------------------------------------------------------------ R$ 287,00

I - No exercício em que for efetivada sua inscrição original no cadastro fiscal isento;

II - No segundo e terceiro exercícios subseqüentes à sua inscrição original -----------------------R$ 172,00;

III - Do quarto exercício subseqüente à sua inscrição original em diante----------------------------- R$ 287,00.

Fundamentos Legais: Os citados no texto e site da Prefeitura Municipal de Curitiba.